O Parágrafo 1° do Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA, delibera: I. A medida aplicada ao adolescente deve levar em conta sua capacidade de cumpri?la, devendo ser consideradas também a circunstância e a gravidade da infração. II. A internação pode ser aplicada aos adolescentes que cometem infrações de natureza grave. III. A medida de liberdade assistida constitui?se como
coercitiva e será aplicada quando se verifica a necessidade de acompanhamento da vida social dos adolescentes, no que se refere à família, à escola, ao trabalho. Considerando V (verdadeiro) e F (falso), I, II e III são respectivamente.