A Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente, preconizada pelas disposições legais (artigo 227, da CF de 1.988, artigo 86 da Lei n° 8.069/90, Resolução n°113 do CONANDA), pressupõe a ação integrada, intersetorial e articulada de várias instituições da área social para prevenir e intervir diante das várias situações de violação dos direitos de crianças e adolescentes, dentre essas várias situações se inclui: