O Artigo 5° da Lei n2 11.340, de 7 de agosto de 2006, refere que " Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial." Julgue as afirmações abaixo de acordo com o tipo de violência definido pela lei: I. Qualquer conduta que force a mulher ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. II. Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. III. Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima da mulher ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. IV. Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. V. Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.