De acordo com o artigo 22, do Código de Ética Profissional do Assistente Social, constituem infrações disciplinares: I. exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as; II. não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a; III. deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a; IV. participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional; V. fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal. Desta forma, podemos concluir que as seguintes afirmações estão corretas: