São crimes ambientais: I- pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente; II- pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; III- exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente; IV- introduzir espécie animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; V- praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.