Considere as seguintes entidades sem fins lucrativos: I. Sindicatos e associações de classe ou de representação de categoria profissional. II. Pessoas jurídicas com finalidade de experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. III. Organizações sociais. IV. Pessoas jurídicas de direito privado com finalidades de promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesses implementares. V. Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos ou cultos. Podem qualificar–se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ? OSCIP