A Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006) estabelece que a pena prevista no artigo 33 será aumentada de um sexto a dois terços se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006) estabelece que a pena prevista no artigo 33 será aumentada de um sexto a dois terços se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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