São requisitos essenciais para elevação de Comarca à segunda entrância: I - população mínima de quarenta mil habitantes. II - extensão territorial mínima de cem quilômetros quadrados. III - mínimo de dez mil eleitores. IV - movimento forense anual mínimo de quatrocentos feitos.
V - receita tributária estadual igual à exigida para criação de município no Estado. A quantidade de itens certos é igual a: