Considere as seguintes sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93:
I. Advertência. II. Multa, na forma prevista no instrumento convoca tório ou no contrato. III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos. IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão prevista no item acima. (item III) Pela inexecução do contrato administrativo a Administração poderá, desde que garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado algumas sanções administrativas. Se a inexecução for PARCIAL são cabíveis as sanções previstas nos itens