O Art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Constituem tais requisitos:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
O Art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Constituem tais requisitos:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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