De acordo com a nova sistemática referente às medidas socioeducativas, estabelecida pela Lei n.º 12.594/12, em vigor a partir de abril de 2012, a medida socioeducativa será extinta:
I Pela morte do adolescente. II No caso de maior de 18 anos, ao ser condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução definitiva. III Pela condição de doença, que dificulte ao adolescente submeter-se ao cumprimento da medida. IV No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.