A nova redação do CP, decorrente da Lei 11.923/2009, no que pertine à colaboraçãoda vítima, e de acordo com os comentadores do novo diploma legal, seria correto afirmar: I - No roubo, a colaboração da vítima é dispensável.
II - No roubo, a colaboração da vítima é indispensável. III - Na extorsão, é indispensável. IV - Na extorsão mediante sequestro, é dispensável. V - Na extorsão mediante sequestro, é indispensável.