É vedada a destinação de recursos a entidade privada a título de contribuição corrente, ressalvada a autorização em lei específica ou destinada a entidade sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com a administração pública federal, de programas e ações prioritários que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual.