Determinado servidor do Ministério da Fazenda recorre da decisão do Chefe da Divisão de Recursos Humanos DRH do órgão em que está lotado, que lhe negou o pedido de gozo de sua licença capacitação. O único fundamento utilizado pelo recorrente centrou- se na ausência de competência do chefe da DRH para decidir a respeito de seu pleito. O recorrente sustenta que, ante a ausência de previsão específica da competência decisória no regimento interno do órgão para a referida DRH, somente o dirigente máximo poderia decidir o pleito. Tendo em mente o caso concreto acima narrado e os termos da Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo em âmbito federal, assinale a opção que contenha a resposta correta.