Se uma praga quarentenária A2 ou não-quarentenária regulamentada for introduzida em uma unidade da federação, o órgão executor da defesa sanitária vegetal desse estado deverá notificar os técnicos credenciados para a emissão de CFO
relativo à sua ocorrência e da necessidade de providenciar a extensão de seus credenciamentos quanto a essa praga.