Entre os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), mesmo havendo diferenças entre as medidas fitossanitárias, o país importador deverá aceitar as medidas adotadas pelo país exportador como equivalentes desde que o país exportador demonstre ao importador que suas medidas alcançam um nível adequado de proteção sanitária e possibilite acesso razoável à inspeção, caso o importador solicite.