A Instrução Normativa Nº. 7, de 17 de maio de 1999, dispõe sobre normas para a produção de produtos orgânicos vegetais e animais. De acordo com o conceito expresso nessa Instrução, considera-se que o sistema orgânico de produção agropecuária e industrial visa: I. a oferta de produtos saudáveis e de elevado valor nutricional, isentos de qualquer tipo de contaminantes que ponham em risco a saúde do consumidor, do agricultor e do meio ambiente; II. a preservação e a ampliação da biodiversidade dos ecossistemas, natural ou transformado, em que se insere o sistema produtivo; III. a conservação das condições físicas, químicas e biológicas do solo, da água e do ar; IV. o fomento da integração efetiva entre agricultor e consumidor final de produtos orgânicos, e o incentivo à regionalização da produção desses produtos orgânicos para os mercados locais. Considerando o exposto acima: