Considere: I.Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa. II.Aplicação de recursos independentemente dos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. III.Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos,
com exceção de títulos do Governo Federal. IV.Constituição e extinção do fundo mediante decreto específico. De acordo com a Lei nº 9.717/1998, é facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1o da referida Lei, bem como, adicionalmente, dentre outros, os preceitos indicados APENAS em