O art. 59 do Código Penal dispõe sobre os critérios para fixação de pena em sede de processo criminal. Considere, a esse respeito, a ementa de acórdão a seguir transcrita: ?CRIMINAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - PROCESSOS EM CURSO - PRESUNÇÃO DE NÃO?CULPABILIDADE - ALCANCE. Possui repercussão geral controvérsia sobre a possibilidade de processos em curso serem considerados maus antecedentes para efeito de dosimetria da pena, ante o princípio da presunção de não?culpabilidade.? Analisados exclusivamente os elementos constantes da ementa à luz da Constituição da República, conclui?se que: I. A ementa refere?se a julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência para processar e julgar recurso extraordinário. II. A decisão exigiu manifestação de, pelo menos, dois terços dos membros do Tribunal, no sentido da admissibilidade do recurso. III. Quanto ao mérito da questão constitucional suscitada, o Tribunal deu ao dispositivo mencionado do Código Penal interpretação conforme à Constituição. IV. A decisão, que possui efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, poderá ser revista mediante provocação dos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Está correto o que se afirma APENAS em