Francisco foi contratado por determinada pessoa jurídica para trabalhar na extração de minério de ferro, em local de trabalho situado a poucos quilômetros de sua residência e em região onde existe endemia de febre amarela. Nessa situação, com base na legislação vigente, mesmo que Francisco contraia febre amarela, esta enfermidade não será considerada moléstia profissional, ainda que seja comprovada que foi resultante de exposição determinada pela natureza do trabalho.