Considere que Joana, advogada do IPAJM, foi eleita deputada estadual pelo estado do Espírito Santo. Nessa situação, apesar de afastada do cargo de advogada até o fim do seu mandato, segundo a Constituição Federal, Joana continuará percebendo a remuneração do seu cargo no IPAJM, cumulada com o subsídio do cargo eletivo.