A decisão de cooperar com um Estado estrangeiro, prestando-lhe o necessário auxílio, insere-se no contexto das relações internacionais que devem ser mantidas pelo Presidente da República, nos termos da Constituição Federal. Portanto, os pedidos de auxílio e as cartas rogatórias devem tramitar pela via diplomática ou por meio de autoridade central prevista em tratado.