O primeiro tratad o , d evidamente assinado pelo presidente da República, somente produzirá eficácia no Brasil quando ocorrer a sua incorporação à ordem jurídica interna; essa incorporação é ato subjetivamente complexo, devendo resultar da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Poder Legislativo, mediante a edição de decreto legislativo pelo Congres s o Nacional, e a do Poder Executivo, por meio de decret o editado pelo presidente da República.