O segundo tratado deverá ser assinado pelo governador de estado, em nome do estado-membro da Federação que representa, pois o estado-membro é en te dotado de autonomia política e de personalidade jurídica de direi to público. O presidente da República não poderá participar deste acordo, a menos que este envolva algum i n t eresse direto da União, pois o princípio federativo impede a União de interferir em assu n t o s restritos aos interesses internos dos demais entes da Federação.