Considerando que o território da República de Benguela era parte de um país, que continua a existir, a referida República não deverá ficar responsáv el p elo pagamento de nenhuma parcela de dívida externa contraí d a pelo país predecessor, ainda que ambos os países tenham diversamente acordad o, haja vista a exi stência de norma impositiva de direito internacional público a respeito dessa matéria.