Se a empresa mudar o seu ramo de atividades, mantiver o seu quadro de funcionários e ainda continuar agrupada como C-30, não será necessário redimensionar a CIPA.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Se a empresa mudar o seu ramo de atividades, mantiver o seu quadro de funcionários e ainda continuar agrupada como C-30, não será necessário redimensionar a CIPA.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a explicar como resolveu.