Adalberto, em comum acordo com Ramires, diretor da empresa de manutenção predial SSS Manutenção Ltda., deixa de renovar o contrato de manutenção que a Autarquia Federal tinha com a empresa LLL Manutenção Ltda. Insta observar que a fiscalização do contrato sempre atestou o bom cumprimento por parte da empresa, que foi contratada através de processo licitatório, da qual participou a empresa SSS Manutenção Ltda, que veio a ser inabilitada em virtude da falta de apresentação de documentos que atestassem a sua capacidade técnica. O contrato firmado com a empresa LLL Manutenção Ltda. fora assinado havia 12 meses e previa a possibilidade de prorrogação por mais 48 meses, através de termo aditivo. Uma vez expirado o contrato, propõe Adalberto a realização de um contrato emergencial, alegando a necessidade imperiosa em se manter um contrato de manutenção predial, em face do fluxo de pessoas que circulam no ambiente autárquico. Este vem a ser firmado com a SSS Manutenção Ltda., em valor 40% maior do que o que era pago à LLL Manutenção Ltda., sendo que, em função desse ajuste, Adalberto recebe, a título de lembrança, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo esse valor depositado em conta de sua titularidade, nas Ilhas Cayman. Com relação ao contrato emergencial assinado, é correto afirmar que a contratação