A Lei nº 6.766/79, no seu artigo 4º, item II relata que: I. ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinz(E) metros de cada lado; II. essa faixa de 15 metros poderá ser maior, se houver legislação específica com maiores exigências; III. o local, se não se enquadrar nesse caso, deverá constar do memorial de desmembramento uma declaração expressa nesse sentido. Quantas dessas indicações constam na Lei nº 6.766/79?