Conforme dispõe a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos: I. Licença para atividade política; II. Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país; III. Licença para tratar de interesses particulares; IV. Licença por motivo de doença em pessoa da família; V. Afastamento para exercício de mandato eletivo; e VI. Licença para tratamento da própria saúde. Com base nas afirmativas acima, marque a alterativa verdadeira.