Segundo o Artigo 216 da Constituição Federal, constituem patrimônio cultural brasileiro: I. As formas de expressão. II. Os modos de criar, fazer e viver. III. As criações científicas, artísticas e tecnológicas. IV. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais. V. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Assinale a alternativa que contém os itens, entre esses cinco referenciados no aludido Artigo 216, que dizem respeito ao Patrimônio Material enquanto bens.