A sinalização tátil e visual de alerta em pisos prevista na Norma Brasileira de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos deve ser utilizada para I. informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa. II. orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços. III. informar as mudanças de direção ou opções de percursos. IV. indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas. V. indicar a existência de patamares nas escadas e rampas bem como as travessias de pedestres. Está(ão) CORRETA(S ) a(s ) afirmativa(s )