O número de pontos de tomadas de uso geral deve ser fixado de acordo com os seguintes critérios: I. Em banheiros, pelo menos dois pontos de tomada junto ao lavatório. II. Em cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos, no mínimo um ponto de tomada para cada 2,5 m, ou fração de perímetro. III. Em subsolos, garagens, sótãos, halls de escadarias e em varandas, salas de manutenção ou localização de equipamentos, tais como casas de máquinas, salas de bombas, barriletes e locais análogos, deve ser previsto, no mínimo, um ponto de tomada. IV. No caso de varandas, quando não for possível a instalação de ponto de tomada no próprio local, este deverá ser instalado próximo ao seu acesso. V. Nos demais cômodos ou dependências, se a área for inferior a 6,0 m 2 , deve haver, pelo menos, um ponto de tomada. Se a área for maior que 6,0 m 2 , deve ser instalado, pelo menos, um ponto de tomada para cada 5,0 m. ou fração de perímetro, espaçados tão uniformemente quanto possível. Estão CORRETAS, apenas, as proposições