De acordo com a Lei Federal nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 e alterações, o Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira, possuindo como órgão central