A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal, dispõe, dentre outras providências, das Áreas de Preservação Permanente (APP). Para os efeitos desta lei, considera-se APP, em zonas rurais e urbanas: I. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d?água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros. II. As encostas ou partes destas com declividade superior a 30°. III. Os manguezais, em toda a sua extensão. IV. As faixas marginais de qualquer curso d?água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, com largura mínima de trinta metros, em zonas urbanas. Está(ão) correta(s ) a(s ) afirmativa(s )