A intimação deverá conter: I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer; IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; V - informação do arquivamento do processo independentemente do seu comparecimento; VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.