Conceber e nomear o ?fazer testes?, o ?dar notas?, por avaliação é uma atitude simplista e ingênua! Significa reduzir o processo avaliativo, de acompanhamento e ação com base na reflexão, a parcos instrumentos auxiliares desse processo, como se nomeássemos por bisturi um procedimento cirúrgico. Jussara Hoffmann (2001) Para tanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, em seu art. 24, inciso V, indica que a avaliação escolar visa: