A LEI N.º 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, Art. 18, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. E também no Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis desde que tenha experiência em liderança grupal; V - acesso à escola pública e gratuita até 2 km próxima de sua residência. Estão CORRETAS as alternativas: