De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de: I. aprendiz; II. exercer atividade especial compatível com o seu desenvolvimento; III. exercer atividade com carga horária reduzida. Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s