O parágrafo único do Art. 1.187 do Código Civil Brasileiro estabelece que podem figurar entre os valores do ativo, desde que se preceda, anualmente, à sua amortização: I. As despesas de instalação da sociedade, até o limite correspondente a cinquenta por cento do capital social. II. Os juros pagos aos acionistas da sociedade anônima, no período antecedente ao início das operações sociais, à taxa não superior a doze por cento ao ano, fixada no estatuto. III. A quantia efetivamente paga a título de aviamento de estabelecimento vendido pelo empresário ou sociedade. A partir da análise, conclui?se que estão CORRETAS.