A NR-18, no item 18.13 – Medidas de proteção contra quedas de altura, determina que em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção com inclinação de:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A NR-18, no item 18.13 – Medidas de proteção contra quedas de altura, determina que em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção com inclinação de:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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