Ao servidor público é proibido: I Participar, sob qualquer hipótese, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não. II Ausentar-se do serviço durante o expediente sob qualquer hipótese; III Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; IV Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;