Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social, a assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, excetuando aqueles provindos dos recursos oferecidos pelo Poder Público. São CORRETOS os princípios explicitados apenas em: