Tendo em vista a finalidade da lei 8666/93, considera-se, dentre outras designações: I Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; III Seguro-Garantia: o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; IV Execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. Está CORRETO apenas o que se afirma em: