Conforme a Lei 8666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I houver projeto básico aprovado sempre e exclusivamente pela União e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de no mínimo 50% dos seus custos; III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. Está CORRETO apenas o que se afirma em: