A Lei n.º 13.146 de 2015, em seu artigo 28, torna incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os seguintes aspectos para a educação de surdos:
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A Lei n.º 13.146 de 2015, em seu artigo 28, torna incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os seguintes aspectos para a educação de surdos:
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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