De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 33, NÃO se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: I – Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta. II – Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes. III – Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado. IV – Conceder dotação inferior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. Analise as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA: