Por ser a empresa pública estadual subsidiariamente responsável pelas verbas devidas aos empregados da empresa prestadora de serviços de conservação e limpeza, os mesmos não receberão a totalidade das verbas devidas em caso de demissão imotivada por iniciativa do empregador, sendo devidos, pela empresa prestadora de serviços de conservação e limpeza, apenas o saldo de salário correspondente às horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e os valores referentes aos depósitos do FGTS.