Para licenciamento das atividades ou das obras que se enquadram na exigência constitucional de estudo prévio de impacto ambiental, o empreendedor particular ou a administração pública deverá, obrigatoriamente, apresentar ao órgão competente estudos que contemplem todas as alternativas tecnológicas e a localização do projeto, considerando também a hipótese da sua não execução.