As ações e serviços públicos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) seguem as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo a alguns princípios, entre eles, o de ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e de acordo com as necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenciações sociais e deve atender à diversidade. Esse princípio se refere à: