Iniciada a fase de execução e penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos, nos quais a matéria de defesa deverá restringir-se às alegações de quitação, prescrição da dívida ou cumprimento da decisão ou do acordo.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
Iniciada a fase de execução e penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos, nos quais a matéria de defesa deverá restringir-se às alegações de quitação, prescrição da dívida ou cumprimento da decisão ou do acordo.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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